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há 5 anos
Alterou a descricao do tópico Joao Batista Melo Filho
há 6 anos
Joao Batista de Melo
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há 9 anos
há 9 anos
Excelente trabalho, afinal crime é crime!!!!
há 9 anos
Acertada a atitude! O título é bem chamativo e vai atrair muitas pessoas que, espero, aprendam um pouquinho de direitos humanos com este excelente artigo!
há 9 anos
Texto muito inteligente. Dissertou de forma primorosa, Dr.David Queiróz. Obrigada!
há 10 anos
...ação, ao menos eu penso assim.Quanto à presunção de inocência, incluo os agentes carcerários, ou são eles mais essenciais à administração da justiça que o advogados, não estou acusando, apenas protestando pela acusação, que em minha concepção foi vazia, haja visto que a efetiva entrega da droga não foi presenciada, mas sim presumida com base nas alegações dos guardas que alegaram ter revistado os presos, que são os mesmos que impedem a entrada de celulares nas unidades prisionais. Deixo o presente comentário a título de argumentação, todos temos direito à presunção de inocência, inclusive agentes carcerários e advogados.
há 10 anos
Concordo com o colega Péricles, deve haver uma investigação maior antes de tirarmos conclusões no entanto, a advogada pode estar sendo vitima de perseguição, o que não é incomum nessa profissão
há 10 anos
Colega... só a nível de curiosidade: E se, ao invés de uma advogada, tivéssemos a presença da esposa de um dos detentos? Haveria também solidariedade de sua parte, Doutor?
há 10 anos
Seria solidário a qualquer cidadão, que para constar, em minha concepção, será inocente até que se prove o contrário, o flagrante foi efetivado em relação aos detentos, no entanto, presumir que a
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